Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que, até que sejam criados pelo Poder Executivo instrumentos para avaliação da deficiência, será suficiente laudo emitido por profissional habilitado para o reconhecimento de condições físicas, mentais, sensoriais ou funcionais que impliquem restrições no acesso a bens, serviços e espaços, limitando o exercício de direitos em igualdade de condições com as demais pessoas. Admite profissionais habilitados nas áreas da medicina, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia ou terapia ocupacional.
Você apoia essa proposição?
Você apoia essa proposição?
Votos apurados até 20/07/2024 11:23:57
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?