Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2450 de 2019
(PL 2450/2019)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que a intimação das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 possa ser entregue pelo defensor da ofendida ou pelo agente policial.
Ver explicação da ementa
Prevê que o defensor da ofendida ou policial possam dar ciência ao agressor de medida protetiva de urgência previstas nos incisos I a III do art. 22 da Lei Maria da Penha, agilizando a comunicação da intimação.
Autoria
Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS)
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Votos apurados até 28/04/2024 15:40:23
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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