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PROJETO DE LEI nº 1748 de 2019
(PL 1748/2019)
Dá nova redação ao §5º do art. 96 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, para limitar o percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o pagamento de obrigações previdenciárias.
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Estabelece como limite máximo de endividamento dos Municípios para com o INSS o percentual de 15% da Receita Corrente Líquida.
Autoria
Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
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