Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1708 de 2019
(PL 1708/2019)
Altera os artigos 428 e 432 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e acrescenta inciso ao art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a jornada de trabalho, o prazo do contrato e a obrigação da contratação de aprendizes pelas empresas privadas que se submeterem às licitações.
Ver explicação da ementa
Estabelece regras aplicáveis ao contrato de aprendizagem e exige a apresentação de prova de observância destas regras para participação em licitações públicas.
Autoria
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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