Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal será dirigida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça eleito, o qual será substituído nas suas ausências pelo Ministro da Corte eleito como Vice-Corregedor-Geral, em ambas as situações nos termos de disposição do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?