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Dispõe que a transferência de competências educacionais à União será feita mediante lei específica do ente transferidor, condicionada ao aceite da União; o ente transferidor repassará à União os recursos que seriam por ele destinados à educação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.