Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 537 de 2018
(PLS 537/2018)
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Ementa: Altera o art. 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para tornar obrigatória a realização de entrevista com candidato que tenha aceito convite para participar de debate em emissora de rádio ou de televisão, na hipótese de recusa pelos candidatos adversários.
Ementa:
Ver explicação da ementa
Estabelece que o horário designado para a realização de debate deverá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas este deseje comparecer ao evento, desde que a emissora responsável comprove haver convidado os candidatos ausentes com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate e que a marcação do horário não tenha sido feita com o propósito de favorecer um deles.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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