Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, autorizada pela Medida Provisória nº 848, de 2018, incumbindo o Ministério da Saúde de subsidiar o Conselho Curador no aprimoramento operacional e definição de metas a serem alcançadas nas operações de crédito; atribuindo o risco das operações de crédito aos agentes financeiros (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES), podendo o Conselho Curador definir o percentual da taxa de risco, limitado a três por cento; e estabelecendo que as garantias poderão ser exigidas isolada ou cumulativamente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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