Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 842 de 2018
(MPV 842/2018)
Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, e revoga dispositivos da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
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Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, autorizando a concessão de rebate para liquidação, até 27 de dezembro de 2018, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 junto a bancos oficiais federais, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e da Sudam, exceto com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (tratados no caput do art. 1º da Lei 13.340, de 2016). Define que as operações contratadas até 31 de dezembro de 2006 tenham o rebate de 70% e as operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011 tenham o rebate de 45%. Revoga os arts. 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, o art. 3º-A da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, e altera o art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, adequando as medidas ao espaço fiscal do exercício financeiro.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 22
Este texto não é mais passível de votação.
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