Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 299 de 2018
(PLS 299/2018)
Altera o art. 318 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o art. 117 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de prisão domiciliar a indiciados, acusados ou condenados pelos crimes de peculato, corrupção passiva ou corrupção ativa (arts. 312, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998), contra o sistema financeiro nacional (arts. 2º a 23, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986) ou contra a ordem tributária, a economia e as relações de consumo (arts. 1º a 7º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Ver explicação da ementa
Veda a concessão de prisão domiciliar a indiciados, acusados ou condenados pelos crimes de peculato, corrupção passiva ou ativa, lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro nacional ou contra a ordem tributária, a economia e as relações de consumo.
Autoria
Senador Rudson Leite (PV/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1.914 19
Este texto não é mais passível de votação.
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