Consulta Pública
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Permite que que cada genitor deduza a metade do valor por dependente; que cada genitor deduza as despesas de educação incorridas com o dependente até a metade do limite previsto; que o genitor que paga pensão alimentícia deduza, por dependente, somente o valor das despesas médicas por ele incorridas em benefício do dependente que exceder o valor das despesas médicas fixado em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública lavrada em cartório, sem prejuízo da dedução da pensão alimentícia em pecúnia e da dedução da pensão alimentícia in natura.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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