Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Veda ao Advogado-Geral da União, e por extensão aos demais membros da instituição, a representação pessoal e individual, judicial ou extrajudicial, do titular da Presidência da República, dos agentes públicos titulares de Ministério ou de qualquer órgão da Administração Pública federal e dos agentes políticos membros de Poder, quando investigados ou acusados de cometimento de crime comum ou de crime de responsabilidade, nos casos em que a conduta imputada constitua ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe ou à moralidade administrativa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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