Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 456 de 2017
(PLS 456/2017)
Inclui o art. 18-A na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a exigência pelo prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, referenciado, credenciado ou cooperado de uma operadora de serviços de saúde, de assinatura, pelo segurado de planos de saúde, de termos de responsabilidade, contrato ou qualquer outra avença, obrigando ao ressarcimento ou pagamento pelos serviços prestados, em caso de falência ou inadimplência de operadora de planos de saúde, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Insere na lei de planos e seguros privados de assistência à saúde dispositivo que proíbe prestadores de serviços e profissionais de saúde vinculados a algum operador de serviços de saúde de exigirem dos segurados a assinatura de qualquer documento pelo qual estes se responsabilizam pelo pagamento ou ressarcimento dos serviços prestados em caso de falência ou inadimplência do operador do plano de saúde.
Autoria
Senador José Pimentel (PT/CE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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