Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Regulamenta a competência para a instituição do imposto de transmissão causa mortis e doação, de qualquer bens ou direitos, quando: o doador tiver domicílio no exterior; ou o de cujus tinha domicílio no exterior ou o inventário processado no exterior (inciso III do § 1º do art. 155 da Constituição Federal).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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