Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 406 de 2017
(PLS 406/2017)
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 218 e 218-A do Código Penal e 240 a 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente no rol dos crimes hediondos.
Ver explicação da ementa
Inclui no rol dos crimes hediondos (Lei 8072/1990) os atos tipificados como Pedofilia, a corrupção de menores e a satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente.
Autoria
Senador José Medeiros (PODEMOS/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
36 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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