Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 389 de 2017
(PLS 389/2017)
Acrescenta o § 2° ao art. 9° do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para permitir que militar das Forças Armadas que pratique homicídio contra civil em operação de garantia da lei e da ordem autorizada pelo Congresso Nacional seja julgado pela Justiça Militar.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/1969) para estabelecer a competência da Justiça Militar para o julgamento do militar das Forças Armadas que praticar homicídio contra civil em operação de garantia da lei e da ordem autorizada pelo Senado Federal.
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
40 75
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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