Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 155 de 2017
(PLS 155/2017)
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para assegurar, em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras, o atendimento por tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras, guias intérpretes e outros profissionais capacitados para o atendimento de pessoas com deficiência.
Ver explicação da ementa
Objetiva garantir a todas as pessoas com deficiência o direito a um atendimento prioritário e especializado em qualquer serviço prestado por repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras; a garantia de um tratamento adequado e diferenciado às pessoas com deficiência compreende o atendimento por tradutores e intérpretes de Libras, guias intérpretes e outros profissionais capacitados, conforme a necessidade do usuário do serviço.
Autoria
Senador Telmário Mota (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
96 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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