Consulta Pública
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Acresce dispositivo na Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre alienação parental, permitindo a utilização pelas partes da mediação, antes ou no curso de processo judicial, para a solução de litígio que envolvesse alienação parental; a mediação poderá ser utilizada pelas partes por iniciativa própria ou por sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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