Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 758 de 2016
(MPV 758/2016)
Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.
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A Medida Provisória altera os limites atuais: do Parque Nacional (PARNA) do Jamanxim, localizado nos municípios de Itaituba e Trairão, no Pará, criado por Decreto (não numerado) de 13 de fevereiro de 2006; e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, localizada nos municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, no Pará, criada por Decreto (não numerado) de 13 de fevereiro de 2006 (cf. art. 1º da MP). As mudanças se devem à passagem da Estrada de Ferro 170, também chamada de Ferrogrão, em fase de construção. A MP, assim, estabelece que áreas excluídas que não forem efetivamente utilizadas, após a instalação da Ferrogrão, serão reintegradas ao PARNA do Jamanxim. A Medida Provisória prevê, ainda, que os imóveis rurais privados existentes no PARNA ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 53
Este texto não é mais passível de votação.
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