Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 404 de 2016
(PLS 404/2016)
Acrescenta o § 2º ao art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar a responsabilização direta de agentes públicos por danos causados a terceiros, salvo em ação de regresso, nos casos de dolo ou culpa.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Civil para vedar a responsabilização direta de agentes públicos por danos causados a terceiros, salvo em ação de regresso, nos casos de dolo ou culpa.
Autoria
Senador José Medeiros (PSD/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?