Consulta Pública
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Acaba com o deferimento por tempo determinado da guarda provisória nos processos de adoção, tempo após o qual o termo de guarda perde a sua validade, gerando dificuldade extra às famílias adotantes de ter que se dirigir à vara em busca da renovação da guarda.
O projeto prevê que a guarda provisória, no procedimento de adoção, terá validade até a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de revogação ou modificação da medida, mediante ato judicial fundamentado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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