Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei da Improbidade Administrativa, para estabelecer que o pedido de investigação pode ser dirigido ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas e que a comissão processante tem prazo de 10 dias para dar conhecimento do procedimento administrativo ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e, se for o caso, ao Congresso Nacional e ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?