Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para estabelecer que o salário-maternidade, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança, será pago diretamente pelo empregador e compensado por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciárias.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?