Consulta Pública
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Acrescenta o art. 312-A ao Código Penal para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos; estabelece a pena de prisão de 3 a 8 anos, e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave; dispõe que as penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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