Consulta Pública
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Extingue, a partir de 1º de janeiro de 2017, o adicional de Tarifa Aeroportuária de modo que os valores correspondentes possam ser incorporados às tarifas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Propõe ainda uma recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão vigentes, por meio do repasse dos recursos arrecadados pelas concessionárias, oriundos da extinção do adicional de Tarifa Aeroportuária e da consequente recomposição das tarifas pela ANAC para o Fundo Nacional de Aviação Civil. A Medida Provisória também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, modificando as condições necessárias para outorga de concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular e de autorização para transporte aéreo não regular ou serviços especializados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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