Consulta Pública
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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, assiste ao companheiro sobrevivente, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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