Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 63 de 2016
(PLS 63/2016)
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para assegurar ao companheiro sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, assiste ao companheiro sobrevivente, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Autoria
Senador José Maranhão (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
53 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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