Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 9 de 2016
(PLS 9/2016)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a medida protetiva de frequência a centro de educação e reabilitação do agressor.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 23 da Lei Maria da Penha para estabelecer que o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, poderá determinar a frequência a centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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