Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 777 de 2015
(PLS 777/2015)
Altera o art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para determinar a devolução dos recursos do Fundo Partidário utilizados na campanha eleitoral do candidato que tiver o diploma cassado ou perdido o mandato.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 44 da Lei nº 9.096/1995 para determinar a devolução em dobro dos recursos do Fundo Partidário utilizados na campanha eleitoral do candidato que tiver o diploma cassado ou perdido o mandato, em decisão definitiva.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
30 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?