Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Execução Penal, para dispor que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho, estudo ou leitura, parte do tempo de execução da pena, nos termos que especifica, sendo que o disposto aplica-se às hipóteses de prisão cautelar e que a remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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