Consulta Pública
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Altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para determinar a presença do representante do Ministério Público no interrogatório do acusado (art. 185), na inquirição de testemunha ou ofendido (art. 217) e na audiência de instrução criminal (art. 258-A), sob pena de nulidade insanável.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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