Consulta Pública
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Altera a Lei 8.666/1993 para estabelecer que, na hipótese de alienação onerosa de imóveis residenciais de valor inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo dos imóveis financiáveis no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), retomados por instituição financeira pública de crédito, poderá ser oferecida preferência na aquisição aos seus eventuais ocupantes, desde que indenizada a instituição à razão de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do imóvel por mês de ocupação e atendidas as condições fixadas pela instituição.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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