Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 582 de 2015
(PLS 582/2015)
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para facultar o oferecimento de preferência aos ocupantes na alienação onerosa de imóveis retomados por instituição financeira oficial.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 8.666/1993 para estabelecer que, na hipótese de alienação onerosa de imóveis residenciais de valor inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo dos imóveis financiáveis no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), retomados por instituição financeira pública de crédito, poderá ser oferecida preferência na aquisição aos seus eventuais ocupantes, desde que indenizada a instituição à razão de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor do imóvel por mês de ocupação e atendidas as condições fixadas pela instituição.
Autoria
Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 2
Este texto não é mais passível de votação.
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