Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 575 de 2015
(PLS 575/2015)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir critério para gradação da pena de multa em caso de infração relacionada à propaganda eleitoral.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, para instituir critério para gradação da pena de multa em caso de infração relacionada à propaganda eleitoral, determinando que a Justiça Eleitoral, ao estipular o valor da pena de multa, observe o cargo a que o agente se candidata.
Autoria
Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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