Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, para instituir critério para gradação da pena de multa em caso de infração relacionada à propaganda eleitoral, determinando que a Justiça Eleitoral, ao estipular o valor da pena de multa, observe o cargo a que o agente se candidata.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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