Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 571 de 2015
(PLS 571/2015)
Inclui parágrafo único no art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de gravação do exame direto do corpo de delito mediante a utilização de equipamento audiovisual.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal para estabelecer que o exame direto do corpo de delito deverá ser gravado mediante a utilização de equipamento audiovisual.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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