Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 511 de 2015
(PLS 511/2015)
Altera a redação do § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para revogar a exigência de compensação de horas no horário especial conferido ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para conceder ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito de ter redução de horário sem necessidade de compensação.
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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