Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para dispor que compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, o Delegado-Geral de Polícia Federal, advindo de lista tríplice dentre integrantes da última classe funcional, maiores de trinta e cinco anos, com mandato de três anos, permitida uma recondução.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?