Consulta Pública
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Estabelece dedução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que utilizem na industrialização têxtil o algodão em pluma classificado na posição 5201.00 da Tabela de Incidência do IPI (algodão não cardado nem penteado). A receita obtida pelas pessoas jurídicas na venda do referido algodão às indústrias têxteis fica isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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