Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 448 de 2015
(PLS 448/2015)
Concede crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) à pessoa jurídica sobre as aquisições de algodão em pluma oriundas de pessoa física nas operações que especifica e isenta dessas contribuições a receita de venda pelas pessoas jurídicas do algodão em pluma.
Ver explicação da ementa
Estabelece dedução da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que utilizem na industrialização têxtil o algodão em pluma classificado na posição 5201.00 da Tabela de Incidência do IPI (algodão não cardado nem penteado). A receita obtida pelas pessoas jurídicas na venda do referido algodão às indústrias têxteis fica isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Autoria
Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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