Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 382 de 2015
(PLS 382/2015)
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer, no caso de perda ou quebramento de fiança, de recolhimento de 50% à vítima e/ou seus familiares.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal, para aumentar o valor perdido em caso de quebramento injustificado da fiança para a totalidade do valor desta, estabelecendo que tanto na perda por quebramento como na perda por não se apresentar o acusado para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta, parte do valor recolhido caberá à vítima sobrevivente ou a seus sucessores, na ordem que estabelece.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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