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Altera o Código de Processo Penal, para aumentar o valor perdido em caso de quebramento injustificado da fiança para a totalidade do valor desta, estabelecendo que tanto na perda por quebramento como na perda por não se apresentar o acusado para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta, parte do valor recolhido caberá à vítima sobrevivente ou a seus sucessores, na ordem que estabelece.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.