Consulta Pública
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Altera o art. 159, inciso I e §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, para elevar de 49% para 59,5% a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda – IR e sobre produtos industrializados – IPI que a União entregará aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo o acréscimo entregue proporcionalmente ao valor das exportações de produtos primários e semi-elaborados, e aos créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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