Consulta Pública
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Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo de 60 dias a partir da ocorrência da vaga para a escolha de magistrados, pelo Presidente da República, e o prazo de 30 dias a partir da aprovação pelo Senado para sua nomeação; e tornar crime de responsabilidade de improbidade administrativa o seu descumprimento.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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