Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 57 de 2015
(PEC 57/2015)
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros.
Ementa: Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a escolha e nomeação das autoridades definidas no inciso III e tornar crime de responsabilidade o seu descumprimento.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para estabelecer prazos para a escolha e nomeação de autoridades pelo Presidente da República, tornando crime de responsabilidade o descumprimento desses prazos.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para o Presidente da República, haverá uma obrigação de cumprir prazos específicos para a escolha e nomeação de autoridades, sob pena de cometer crime de responsabilidade.
- Para o Senado Federal, a proposta pode agilizar o processo de sabatina e aprovação das autoridades indicadas, garantindo maior eficiência.
- Para as agências reguladoras e outras instituições, a medida pode reduzir a interinidade nos cargos de direção, promovendo maior estabilidade e independência.
- Para a sociedade, a proposta pode resultar em uma administração pública mais eficiente e transparente, com menor influência de interesses políticos nas nomeações.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
4 0
Votos apurados até 29/08/2026 14:46:13
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?