Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 50 de 2015
(PEC 50/2015)
Altera o art. 20 da Constituição Federal, para possibilitar a alienação da propriedade dos terrenos de marinha e dos seus acrescidos, e acrescenta ao texto constitucional o art. 168-A para dispor sobre a destinação dos recursos resultantes da alienação.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição para dispor que a propriedade dos terrenos de marinha e dos seus acrescidos pode ser alienada, na forma que especifica, e que o produto da alienação será destinado ao pagamento de investimentos, de ações estratégicas e despesas inscritas em restos a pagar, vedado, em qualquer caso, o pagamento de despesas de custeio, sem prejuízo da utilização de outras fontes de recursos.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 42
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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