Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 10 da Lei nº 9.986/2000 (Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras), para determinar que as agências reguladoras terão Conselheiros ou Diretores para fins de substituição ou interinidade. Na falta de indicação pelo Presidente da República para cargo vago, em até 120 dias, o Senado Federal apreciará a escolha do dirigente interino, como se indicado fosse.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?