Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece vedação à substituição de livros didáticos adotados a partir do 6º ano do ensino fundamental e no ensino médio por estabelecimentos das redes pública e privada, antes de decorridos, no mínimo, três anos letivos desde a sua escolha. Proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao de sua adoção.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?