Consulta Pública
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Regulamenta o § 4º do art. 239 da Constituição Federal (“o financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei”), para estabelecer que os empregadores cujo índice de rotatividade da mão de obra seja superior ao índice médio de rotatividade de seu setor de atividade econômica devem recolher contribuição adicional para o custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), incidente sobre o total das remunerações pagas, nas proporções e nas condições que especifica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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