Consulta Pública
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Acrescenta o art. 73-A à Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para determinar que as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarão aos órgãos e agentes públicos, de forma gratuita e prioritária, todos os meios para atendimento a calamidades públicas, emergências e perigo público iminente, e para fins de defesa nacional, segurança pública e defesa civil.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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