Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 10.446/02, para incluir os crimes de furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação, no rol dos crimes em que o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça poderá proceder á investigação, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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