Consulta Pública
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Altera o art. 76 da Constituição Federal para estabelecer que, no exercício do Poder Executivo, o Presidente da República é assessorado pelo Sistema Brasileiro de Inteligência. Acrescenta os arts. 88-A a 88-E, para dispor sobre a atividade de inteligência, seus limites, controle e fiscalização. Acrescenta inciso ao art. 91, para incluir o dirigente do sistema de inteligência como membro do Conselho de Defesa Nacional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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