Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 101 de 2015
(PLS 101/2015)
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre obrigações das empresas aéreas em indenizar os valores pagos aos passageiros/consumidores, nos casos de atraso e cancelamento de voo, sem o prejuízo das demais disposições legais acerca dos danos morais e materiais sofridos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para criar obrigações ao transportador nos casos de atraso de voo, sem prejuízo das demais disposições legais acerca dos danos morais e materiais sofridos. Estabelece obrigações de restituir imediatamente o valor do bilhete de passagem e de indenizar o passageiro.
Autoria
Senador Reguffe (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
534 82
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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