Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 46 da Constituição Federal para estabelecer que o primeiro suplente de Senador será o candidato mais votado não eleito, e o segundo suplente o candidato mais votado subsequente; na eleição em que estiverem em disputa duas vagas, o terceiro e o quarto candidatos mais votados serão o primeiro e o segundo suplentes de ambos os senadores eleitos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?