Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 18 de 2015
(PEC 18/2015)
Altera o art. 46 da Constituição Federal para instituir novo critério para ordem de suplência de Senador.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 46 da Constituição Federal para estabelecer que o primeiro suplente de Senador será o candidato mais votado não eleito, e o segundo suplente o candidato mais votado subsequente; na eleição em que estiverem em disputa duas vagas, o terceiro e o quarto candidatos mais votados serão o primeiro e o segundo suplentes de ambos os senadores eleitos.
Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
95 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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