Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 8º ao art. 29 da Lei 9.096/1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), para determinar que a fusão ou incorporação de novos partidos políticos que obtiverem registro definitivo junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE só é admitida após o período correspondente a três legislaturas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?