Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 391 de 2014
(PLS 391/2014)
Inclui os §§ 1º e 2º no art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas de fogo do acervo de colecionadores deverão ser mecanicamente inaptas para efetuar disparos.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que as armas de fogo do acervo de colecionadores deverão ser mecanicamente inaptas para efetuar disparos, cuja circunstância será aferida pelo Comando do Exército no registro e na concessão de porte de trânsito.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
137 5.356
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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